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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

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Art. 2º

A Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais tem como objetivos:

I

esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, os sintomas e o tratamento;

II

suscitar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais;

III

ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

IV

divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais, as entidades de apoio e as informações relativas à temática.

Parágrafo único

O Poder Público poderá, em parceria com a iniciativa privada, promover atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Paraná 20246 /2020