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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

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Art. 1º

Institui no Estado do Paraná a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20246 /2020