Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui no Estado do Paraná a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.