Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015
Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.
Institui a Semana Estadual de Fomento ao Surf, a ser celebrada anualmente na semana do dia 21 de dezembro.
A semana a que se refere o caput deste artigo terá caráter de evento oficial, objetivando a concentração de esforços no desenvolvimento de ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da prática desta modalidade desportiva.
As datas mencionadas nos arts. 1º e 2º da presente Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Durante a Semana Estadual de Fomento ao Surf serão desenvolvidas atividades, ações, e campanhas que esclareçam sobre a importância da prática esportiva do surf, as quais consistirão em:
realizar, mediante a devida autorização, e respeitando o cronograma e as regras definidas pelos organizadores, atividades educativas e recreativas, em espaços públicos e privados, promovendo a cultura do surf;
distribuir folders, cartazes e adesivos e realizar palestras, peças teatrais e demais eventos culturais que se fizerem necessários, na forma estabelecida pela legislação em vigor.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Felipe Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado