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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015

Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.

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Art. 3º

As datas mencionadas nos arts. 1º e 2º da presente Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.