Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015
Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As datas mencionadas nos arts. 1º e 2º da presente Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.