Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015
Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.
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