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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015

Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Institui a Semana Estadual de Fomento ao Surf, a ser celebrada anualmente na semana do dia 21 de dezembro.

Parágrafo único

A semana a que se refere o caput deste artigo terá caráter de evento oficial, objetivando a concentração de esforços no desenvolvimento de ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da prática desta modalidade desportiva.