Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015
Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Institui a Semana Estadual de Fomento ao Surf, a ser celebrada anualmente na semana do dia 21 de dezembro.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput deste artigo terá caráter de evento oficial, objetivando a concentração de esforços no desenvolvimento de ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da prática desta modalidade desportiva.