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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015

Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Surf, a ser comemorado anualmente no dia 21 de dezembro.