Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18670 de 23 de Dezembro de 2015
Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Surf, a ser comemorado anualmente no dia 21 de dezembro.