Lei Estadual do Paraná nº 17057 de 23 de Janeiro de 2012
Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica a Comarca de Jandaia do Sul, de entrância inicial, elevada para entrância intermediária, desmembrando-se o Juízo Único em 02 (duas) Varas distintas, nos termos do art. 225, da Lei Estadual nº 14.277/2003 e do art. 2º, da Lei Estadual nº 16.023/2008.
Fica alterado o art. 263, da Lei Estadual nº 14.277/2003, com o desmembramento do Juízo Único da Comarca de Jandaia do Sul, acrescido do inciso XXXIII e alíneas a e b, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263. Fica criado nas Comarcas de entrância intermediária o seguinte: I - ... (...) XXXIII – na Comarca de Jandaia do Sul: a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família."
Fica alterado o art. 264, da Lei referida no art. 2º, pela elevação da Comarca de Jandaia do Sul à entrância intermediária, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 264. Ficam elevados à entrância final a Comarca de Guarapuava e à entrância intermediária as Comarcas de Guaratuba, Matinhos, São Mateus do Sul, Sarandi, Andirá, Chopinzinho, Matelândia, Quedas do Iguaçu e Jandaia do Sul."
Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a Comarca de Jandaia do Sul.
Ficam alterados os Anexos I, II, Tabela 2, IV, V, VII e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado