JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17057 de 23 de Janeiro de 2012

Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a Comarca de Jandaia do Sul.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 17057 /2012