Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17057 de 23 de Janeiro de 2012
Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o art. 263, da Lei Estadual nº 14.277/2003, com o desmembramento do Juízo Único da Comarca de Jandaia do Sul, acrescido do inciso XXXIII e alíneas a e b, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263. Fica criado nas Comarcas de entrância intermediária o seguinte: I - ... (...) XXXIII – na Comarca de Jandaia do Sul: a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família."