Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17057 de 23 de Janeiro de 2012
Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.