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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17057 de 23 de Janeiro de 2012

Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17057 /2012