Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17057 de 23 de Janeiro de 2012
Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Comarca de Jandaia do Sul, de entrância inicial, elevada para entrância intermediária, desmembrando-se o Juízo Único em 02 (duas) Varas distintas, nos termos do art. 225, da Lei Estadual nº 14.277/2003 e do art. 2º, da Lei Estadual nº 16.023/2008.