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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17057 de 23 de Janeiro de 2012

Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Fica alterado o art. 264, da Lei referida no art. 2º, pela elevação da Comarca de Jandaia do Sul à entrância intermediária, passando a vigorar com a seguinte redação:     "Art. 264. Ficam elevados à entrância final a Comarca de Guarapuava e à entrância intermediária as Comarcas de Guaratuba, Matinhos, São Mateus do Sul, Sarandi, Andirá, Chopinzinho, Matelândia, Quedas do Iguaçu e Jandaia do Sul."

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 17057 /2012