Lei Estadual do Paraná nº 15951 de 24 de Setembro de 2008
Transforma cargos vagos do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
(vide Lei 16080 de 17/04/2009)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam transformados 217 (duzentos e dezessete) cargos vagos do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, em 84 (oitenta e quatro) cargos, na forma do Anexo I desta lei.
Os cargos de Operador de Computador ficam transformados em Técnico em Computação, na forma do Anexo II desta lei.
Os detentores dos cargos de Operador de Computador passam a ocupar o cargo de Técnico em Computação, mantidos os níveis em que se encontram.
O deslocamento na carreira do cargo de Estatístico fica fixado no nível inicial D9 e final E9, cujos vencimentos básicos são estabelecidos na forma do Anexo III, Tabela 3, da Lei nº 11.719/97, com as alterações posteriores.
As atribuições do cargo de Estatístico serão regulamentadas por Decreto Judiciário expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Os Analistas de Sistemas, Programadores de Computador e os Técnicos em Computação têm lotação exclusiva no Departamento de Informática, em sua sede e nas suas unidades descentralizadas.
Ficam alterados os Anexos II e III, Tabela I, da Lei nº 11.719/97, na forma disposta nos Anexos III e IV desta lei.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado