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Lei Estadual do Paraná nº 15951 de 24 de Setembro de 2008

Transforma cargos vagos do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

(vide Lei 16080 de 17/04/2009)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam transformados 217 (duzentos e dezessete) cargos vagos do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, em 84 (oitenta e quatro) cargos, na forma do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os cargos de Operador de Computador ficam transformados em Técnico em Computação, na forma do Anexo II desta lei.

Parágrafo único

Os detentores dos cargos de Operador de Computador passam a ocupar o cargo de Técnico em Computação, mantidos os níveis em que se encontram.

Art. 3º

O cargo de Estatístico, criado por esta lei, integra o Grupo Ocupacional Superior.

§ 1º

O deslocamento na carreira do cargo de Estatístico fica fixado no nível inicial D9 e final E9, cujos vencimentos básicos são estabelecidos na forma do Anexo III, Tabela 3, da Lei nº 11.719/97, com as alterações posteriores.

§ 2º

As atribuições do cargo de Estatístico serão regulamentadas por Decreto Judiciário expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 4º

Os Analistas de Sistemas, Programadores de Computador e os Técnicos em Computação têm lotação exclusiva no Departamento de Informática, em sua sede e nas suas unidades descentralizadas.

Art. 5º

Ficam alterados os Anexos II e III, Tabela I, da Lei nº 11.719/97, na forma disposta nos Anexos III e IV desta lei.

Art. 6º

As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15951 de 24 de Setembro de 2008