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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15951 de 24 de Setembro de 2008

Transforma cargos vagos do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

Os Analistas de Sistemas, Programadores de Computador e os Técnicos em Computação têm lotação exclusiva no Departamento de Informática, em sua sede e nas suas unidades descentralizadas.