Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15951 de 24 de Setembro de 2008
Transforma cargos vagos do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.