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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15951 de 24 de Setembro de 2008

Transforma cargos vagos do Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de Operador de Computador ficam transformados em Técnico em Computação, na forma do Anexo II desta lei.

Parágrafo único

Os detentores dos cargos de Operador de Computador passam a ocupar o cargo de Técnico em Computação, mantidos os níveis em que se encontram.