Lei Estadual do Paraná nº 13985 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a Taxa de Segurança, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.257/79, com suas alterações posteriores, conforme especifica.
(Revogado pela Lei 20936 de 17/12/2021)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A Taxa de Segurança de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.257/79, de 30 de novembro de 1979, com suas alterações posteriores, ficam acrescidas, na Tabela 8, das subclassificações 8.1.11, 8.1.12 e 8.1.13; 8.2.1.1, 8.2.8 e 8.2.9; e alterada a alíquota da classificação 8.12, passando a ter as alíquotas de acordo com o Anexo desta lei.
A redação da subclassificação 8.2.1, passa a ser a seguinte: - de arma de defesa pessoal.
- de arma de defesa pessoal.
À Delegacia de Explosivos, Armas e Munições compete a normatização dos requisitos procedimentais à que se referem as subclassificações inseridas pela presente lei.
O item 4.1.3.4 da classificação 4.1.3 da Tabela 4 da Lei nº 7.257, de 30 de novembro de 1979, com suas alterações posteriores, passa a vigir, com a seguinte alíquota e valor:
Classificação
Discriminação
Anual Mensal
Por Vez/dia/mês
Valor em UFIRS
TABELA 4
4.3.1
Doates, drive in, wiskarias
Bares, restaurantes dançantes,
Discotecas, dancing ou
Cabarés e similares
4.1.3.4
Sem show e sem dança
30%
10,5817
CLASSIFICAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
ALÍQUOTAS
ANUAL
MENSAL
POR VEZ, DIA/UNID.
....................
....................
....................
....................
....................
8.1
ALVARÁS
....................
8.1.11
Licença de propriedade de Colete à prova
de balas de uso permitido.
0,5 UPFPR
8.1.12
Licença de propriedade de veículo
blindado de passeio
1 UPFPR
8.1.13
Licença para conduzir veículo blindado
de passeio
0,2 UPFPR
REGISTROS
8.2
....................
8.2.1.1
De recadastramento de arma de defesa
pessoal (a cada cinco anos)
0,5 UPFPR
....................
8.2.8
De colete à prova de balas de uso
permitido
0,7 UPFPR
8.2.9
De veículo blindado de passeio
10 UPFPR
....................
8.12
Alvará para veículo blindado de
transporte de valores, de acordo com a
legislação vigente:
Por alvará ou revalidação semestral
2 UPFPR
TABELA 4
TABELA 4
Classificação
Discriminação
Anual Mensal
Por Vez/dia/mês
Valor em UPFPR
TABELA 4
4.1.3
Boates, drive in, wiskarias
Bares, restaurantes dançantes,
Discotecas, dancing ou
Cabarés e similares
4.1.3.3
Sem show e sem dança
30%
10,5817
CLASSIFICAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
ALÍQUOTAS
ANUAL
MENSAL POR VEZ, DIA/UNID.
....................
....................
....................
....................
....................
8.1
ALVARÁS
....................
8.1.11
Licença de propriedade de Colete à prova
de balas de uso permitido.
0,5 UPFPR
8.1.12
Licença de propriedade de veículo
blindado de passeio
1 UPFPR
8.1.13
Licença para conduzir veículo blindado
de passeio
0,2 UPFPR
REGISTROS
8.2
....................
8.2.1.1
De recadastramento de arma de defesa
pessoal (a cada cinco anos)
0,5 UPFPR
....................
8.2.8
De colete à prova de balas de uso
permitido
0,7 UPFPR
8.2.9
De veículo blindado de passeio
10 UPFPR
....................
8.12
Alvará para veículo blindado de
transporte de valores, de acordo com a
legislação vigente:
Por alvará ou revalidação semestral
2 UPFPR
(Redação dada pela Lei 14170 de 05/11/2003)
TABELA 4
TABELA 4
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado