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Lei Estadual do Paraná nº 13985 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a Taxa de Segurança, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.257/79, com suas alterações posteriores, conforme especifica.

(Revogado pela Lei 20936 de 17/12/2021)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A Taxa de Segurança de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.257/79, de 30 de novembro de 1979, com suas alterações posteriores, ficam acrescidas, na Tabela 8, das subclassificações 8.1.11, 8.1.12 e 8.1.13; 8.2.1.1, 8.2.8 e 8.2.9; e alterada a alíquota da classificação 8.12, passando a ter as alíquotas de acordo com o Anexo desta lei.

Art. 2º

A alíquota da classificação 8.12, passa a obedecer ao contido no Anexo desta lei.

Art. 3º

A redação da subclassificação 8.2.1, passa a ser a seguinte: - de arma de defesa pessoal.- de arma de defesa pessoal.

Art. 4º

À Delegacia de Explosivos, Armas e Munições compete a normatização dos requisitos procedimentais à que se referem as subclassificações inseridas pela presente lei.

Art. 5º

O item 4.1.3.4 da classificação 4.1.3 da Tabela 4 da Lei nº 7.257, de 30 de novembro de 1979, com suas alterações posteriores, passa a vigir, com a seguinte alíquota e valor:   Classificação Discriminação Anual Mensal Por Vez/dia/mês Valor em UFIRSTABELA 4 4.3.1          Doates, drive in, wiskarias Bares, restaurantes dançantes, Discotecas, dancing ou Cabarés e similares 4.1.3.4 Sem show e sem     dança      30% 10,5817 CLASSIFICAÇÃO DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS ANUAL MENSAL POR VEZ, DIA/UNID. .................... .................... .................... .................... .................... 8.1 ALVARÁS .................... 8.1.11 Licença de propriedade de Colete à provade balas de uso permitido. 0,5 UPFPR 8.1.12 Licença de propriedade de veículoblindado de passeio 1 UPFPR 8.1.13 Licença para conduzir veículo blindadode passeio 0,2 UPFPR REGISTROS   8.2 .................... 8.2.1.1 De recadastramento de arma de defesapessoal (a cada cinco anos) 0,5 UPFPR .................... 8.2.8 De colete à prova de balas de usopermitido 0,7 UPFPR 8.2.9 De veículo blindado de passeio 10 UPFPR ....................   8.12 Alvará para veículo blindado detransporte de valores, de acordo com alegislação vigente:Por alvará ou revalidação semestral 2 UPFPR  TABELA 4TABELA 4   Classificação Discriminação Anual Mensal Por Vez/dia/mês Valor em UPFPRTABELA 4 4.1.3         Boates, drive in, wiskarias Bares, restaurantes dançantes, Discotecas, dancing ou Cabarés e similares 4.1.3.3 Sem show e sem     dança      30% 10,5817 CLASSIFICAÇÃO DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS ANUAL MENSAL POR VEZ, DIA/UNID. .................... .................... .................... .................... .................... 8.1 ALVARÁS .................... 8.1.11 Licença de propriedade de Colete à provade balas de uso permitido. 0,5 UPFPR 8.1.12 Licença de propriedade de veículoblindado de passeio 1 UPFPR 8.1.13 Licença para conduzir veículo blindadode passeio 0,2 UPFPR REGISTROS   8.2 .................... 8.2.1.1 De recadastramento de arma de defesapessoal (a cada cinco anos) 0,5 UPFPR .................... 8.2.8 De colete à prova de balas de usopermitido 0,7 UPFPR 8.2.9 De veículo blindado de passeio 10 UPFPR ....................   8.12 Alvará para veículo blindado detransporte de valores, de acordo com alegislação vigente:Por alvará ou revalidação semestral 2 UPFPR   (Redação dada pela Lei 14170 de 05/11/2003)TABELA 4TABELA 4

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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