Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13985 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a Taxa de Segurança, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.257/79, com suas alterações posteriores, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alíquota da classificação 8.12, passa a obedecer ao contido no Anexo desta lei.