Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13985 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a Taxa de Segurança, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.257/79, com suas alterações posteriores, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A redação da subclassificação 8.2.1, passa a ser a seguinte: - de arma de defesa pessoal.
- de arma de defesa pessoal.