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Lei Estadual do Paraná nº 13122 de 10 de Abril de 2001

Cria o sistema estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.

(vide Lei 11468, de 16/07/1996)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Capítulo I

DA CRIAÇAO E ESTRUTURA DO SISTEMA

Art. 1º

........................................

Art. 2º

........................................

I

........................................

II

........................................

III

........................................

IV

........................................

V

........................................

Art. 3º

........................................

Capítulo II

DO CONSELHO DE SUPERVISÃO

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º

..............................

I

..............................

II

..............................

III

..............................

IV

..............................

V

..............................

VI

..............................

VII

..............................

Parágrafo único

Os membros relacionados nos incisos IV a VII serão indicados pelo Conselho da Magistratura.

Seção II

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º

..............................

Capítulo III

DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEÇAO I DA COMPOSIÇÃO DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º

...........................

I

...................................

II

...................................

III

...................................

Art. 7º

...........................

Art. 8º

...........................

§ 1º

..............................

§ 2º

Aplicam-se os efeitos da Lei Estadual nº 11.051/95 aos Juízes Leigos e Conciliadores.

§ 3º

.............................

Seção II

DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Art. 9º

.........................

I

.................................

II

.................................

III

.................................

IV

.................................

§ 1º

............................

I

...................................

II

...................................

§ 2º

............................

§ 3º

............................

§ 4º

A opção pelos Juizados Especiais Cíveis é do autor da ação.

Seção III

DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Art. 10

.........................

I

...............................

II

...............................

Parágrafo único

...................................

Capítulo IV

DAS TURMAS RECURSAIS

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 11

.......................

§ 1º

.............................

§ 2º

............................. SEÇAO II DA COMPETÊNCIA

Art. 12

...................... SEÇAO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 13

.....................

Parágrafo único

O Conselho da Magistratura poderá autorizar, observadas as peculiaridades locais, o funcionamento dos órgãos de que trata esta lei fora do dia e horário forense fixados pela organização judiciária. autorizar, observadas as peculiaridades locais, o funcionamento dos órgãos de que trata esta lei fora do dia e horário forense fixados pela organização judiciária. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14

.............................

Art. 15

.............................

Art. 16

.............................

Art. 17

.............................

Art. 18

.............................

Art. 19

.............................

I

......................................

II

......................................

III

......................................

IV

......................................

V

......................................

VI

......................................

VII

......................................

Art. 20

..........................

Art. 21

..........................

Art. 22

..........................

Art. 23

..........................

Art. 24

..........................

Art. 25

..........................

Art. 26

..........................

Art. 27

..........................

Art. 28

..........................

Art. 29

..........................

Parágrafo único

.................................

Art. 30

....................

Parágrafo único

.................................

Art. 31

....................


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13122 de 10 de Abril de 2001