Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 13122 de 10 de Abril de 2001
Cria o sistema estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
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I
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II
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III
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IV
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V
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VI
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VII
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Parágrafo único
Os membros relacionados nos incisos IV a VII serão indicados pelo Conselho da Magistratura.