Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 13122 de 10 de Abril de 2001
Cria o sistema estadual de Juizados Especiais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
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§ 1º
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§ 2º
Aplicam-se os efeitos da Lei Estadual nº 11.051/95 aos Juízes Leigos e Conciliadores.
§ 3º
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