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Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996

Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.

(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam extintos da estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, os seguintes cargos de provimento efetivo: 04 (quatro) cargos de Revisor Assistente, RA-4/1; 03 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, AD-10/I; 04 (quatro) cargos de Datilógrafo, DT-9/I e 02 (dois) cargos de Auxiliar de Controle, AC-8/I, todos de provimento efetivo.

Art. 2º

Ficam criados na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, os seguintes cargos: a) de provimento em comissão: 01 (um) cargo de Assistente Administrativo da Presidência, simbologia DAS-2; 07 (sete) cargos de Assessor Administrativo de Conselheiro, simbologia DAS-3; 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo da Procuradoria-Geral, simbologia DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor Técnico da Coordenadoria-Geral, simbologia DAS-4; 04 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete da Presidência, simbologia 1-C; 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, simbologia DAS-2; b) de provimento efetivo: 01 (um) cargo de Consultor Jurídico; 01 (um) cargo de Consultor Técnico 1/I.

Art. 3º

O vencimento básico do Consultor Técnico será igual ao do Consultor Jurídico.

Art. 4º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Orçamento próprio do Tribunal de Contas.

Art. 5º

Fica revogado o art. 7º, da Lei nº 10.124, de 29 de outubro de 1992.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996