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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996

Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos da estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, os seguintes cargos de provimento efetivo: 04 (quatro) cargos de Revisor Assistente, RA-4/1; 03 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, AD-10/I; 04 (quatro) cargos de Datilógrafo, DT-9/I e 02 (dois) cargos de Auxiliar de Controle, AC-8/I, todos de provimento efetivo.