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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996

Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Orçamento próprio do Tribunal de Contas.