Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996
Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Orçamento próprio do Tribunal de Contas.