Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996
Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.