Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996
Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, os seguintes cargos: a) de provimento em comissão: 01 (um) cargo de Assistente Administrativo da Presidência, simbologia DAS-2; 07 (sete) cargos de Assessor Administrativo de Conselheiro, simbologia DAS-3; 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo da Procuradoria-Geral, simbologia DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor Técnico da Coordenadoria-Geral, simbologia DAS-4; 04 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete da Presidência, simbologia 1-C; 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, simbologia DAS-2; b) de provimento efetivo: 01 (um) cargo de Consultor Jurídico; 01 (um) cargo de Consultor Técnico 1/I.