Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996
Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O vencimento básico do Consultor Técnico será igual ao do Consultor Jurídico.