Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11508 de 09 de Setembro de 1996
Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o art. 7º, da Lei nº 10.124, de 29 de outubro de 1992.