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Lei Estadual de São Paulo nº 18.163 de 27 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares, destinada aos prefeitos e vereadores do Estado, a se realizar anualmente na semana de 21 de outubro.

Art. 2º

Entendem-se como Políticas Públicas Familiares as ações de iniciativa do poder público que procurem, diretamente ou por meio de parcerias com a sociedade, promover o fortalecimento dos vínculos familiares, ou seja, recuperar e fortalecer as relações de confiança e colaboração próprias da vida da família, estimulando o desenvolvimento de recursos e capacidades que permitam regenerar o capital social dos membros da unidade familiar, aumentando a sua autonomia e responsabilidade diante das circunstâncias da vida, resultando ainda em diversos benefícios para a sociedade como um todo.

Art. 3º

São objetivos da Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares:

I

divulgar, esclarecer, fomentar e incentivar os legisladores das câmaras municipais sobre políticas públicas destinadas a fortalecer, proteger, ampliar, reformular e implantar o fortalecimento de vínculos familiares;

II

colaborar na assistência aos legisladores que queiram implantar comissões ou frentes parlamentares em prol da família, ou de denominação assemelhada, no âmbito das câmaras municipais;

III

incentivar e colaborar com Poderes Executivos Municipais a criarem secretarias municipais voltadas, especificamente, às políticas públicas em prol da família.

Art. 4º

O evento será realizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, por iniciativa da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família ou frente parlamentar que venha a sucedê-la com os mesmos objetivos.

Art. 5º

O evento ocorrerá sem ônus aos cofres públicos, podendo contar com o apoio de órgãos da administração estadual direta ou indireta e de organizações sociais.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.163 de 27 de junho de 2025