Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.163 de 27 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares:
I
divulgar, esclarecer, fomentar e incentivar os legisladores das câmaras municipais sobre políticas públicas destinadas a fortalecer, proteger, ampliar, reformular e implantar o fortalecimento de vínculos familiares;
II
colaborar na assistência aos legisladores que queiram implantar comissões ou frentes parlamentares em prol da família, ou de denominação assemelhada, no âmbito das câmaras municipais;
III
incentivar e colaborar com Poderes Executivos Municipais a criarem secretarias municipais voltadas, especificamente, às políticas públicas em prol da família.