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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.163 de 27 de junho de 2025

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Art. 5º

O evento ocorrerá sem ônus aos cofres públicos, podendo contar com o apoio de órgãos da administração estadual direta ou indireta e de organizações sociais.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 18.163 /2025