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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.163 de 27 de junho de 2025

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Art. 3º

São objetivos da Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares:

I

divulgar, esclarecer, fomentar e incentivar os legisladores das câmaras municipais sobre políticas públicas destinadas a fortalecer, proteger, ampliar, reformular e implantar o fortalecimento de vínculos familiares;

II

colaborar na assistência aos legisladores que queiram implantar comissões ou frentes parlamentares em prol da família, ou de denominação assemelhada, no âmbito das câmaras municipais;

III

incentivar e colaborar com Poderes Executivos Municipais a criarem secretarias municipais voltadas, especificamente, às políticas públicas em prol da família.

Art. 3º, I da Lei Estadual de São Paulo 18.163 /2025