Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.163 de 27 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares, destinada aos prefeitos e vereadores do Estado, a se realizar anualmente na semana de 21 de outubro.