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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.163 de 27 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares, destinada aos prefeitos e vereadores do Estado, a se realizar anualmente na semana de 21 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.163 /2025