Lei Estadual de São Paulo nº 10.555 de 05 de junho de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Programa de Criação de Centros de Educação Musical no Estado de São Paulo, cujo objetivo será a implantação de escolas de educação musical, para promover o ensino de música vocal e instrumental nos Municípios do Estado.
Os Centros de Educação Musical deverão ser implantados através de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura e as prefeituras municipais, utilizando-se o modelo didático e pedagógico já existente no Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", no Município de Tatuí, mantido pelo Estado.
Através do convênio de que trata o artigo 2º desta lei, a Secretaria de Estado da Cultura proverá recursos para possibilitar a estruturação físico-administrativa, bem como a aquisição de instrumentos musicais, partituras e equipamentos congêneres, necessários ao funcionamento dos cursos a serem ministrados.
As prefeituras interessadas em participar do programa de implantação dos Centros de Educação Musical ficarão responsáveis pela estruturação do quadro de professores a serem contratados ou músicos já pertencentes a seus quadros funcionais.
A Secretaria de Estado da Cultura deverá promover a criação de cursos de formação, especialização e permanente atualização dos professores envolvidos nos programas municipais, utilizando-se da estrutura existente na Universidade Livre de Música "Tom Jobim", que fornecerá, ainda, assessoria técnica permanente em auxílio aos Municípios.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.