Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.555 de 05 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.