Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976
Contém a divisão administrativa do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1976.
É mantida a divisão administrativa do Estado de Minas Gerais, constante da Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, com as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide Lei nº 8.285, de 8/10/1982.) (Vide Lei nº 10.088, de 28/12/1989.) (Vide Lei nº 10.541, de 13/12/1991.) (Vide Lei nº 10.704, de 27/4/1992.) (Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.) (Vide Lei nº 13.823, de 11/1/2001.)
Ficam criados os distritos relacionados no Anexo I da presente Lei, com indicação das respectivas sedes, com a toponímia aprovada.
A área territorial abrangida pelo distrito extinto fica incorporada ao distrito-sede do município de Juiz de Fora.
A área a que se refere o parágrafo anterior constituirá o 4º subdistrito do distrito-sede do município de Juiz de Fora, com a denominação de Paula Lima, ficando mantidos os órgãos e cargos de qualquer natureza.
Os subdistritos do distrito-sede de Governador Valadares terão as seguintes divisas: Primeiro Subdistrito; começa no rio Doce, na ponte da Estrada de Ferro Vitória-Minas, na divisa do distrito de Derribadinha; sobe pelo rio Doce até o ponto em que começa a rua São Paulo; segue pelo eixo desta rua até alcançar a rua Marechal Floriano; neste ponto, virando à esquerda, segue pelo eixo da rua Marechal Floriano até alcançar a rua Benjamin Constant; neste ponto, virando à direita, segue pelo eixo da rua Benjamin Constant até alcançar a rua Afonso Pena; neste ponto, virando à direita, segue pelo eixo da rua Afonso Pena até alcançar novamente a rua São Paulo; neste ponto, virando à esquerda, segue pelo eixo da rua São Paulo até alcançar os trilhos da Estrada de Ferro Vitória-Minas; neste ponto, virando à esquerda, segue pelo eixo dos trilhos desta ferrovia até alcançar a estrada-variante da BR-116, que dá acesso à rodovia Rio-Bahia; neste ponto, virando à direita, segue pelo eixo da estrada-variante até alcançar a rodovia Rio-Bahia - BR-116 -; segue, por esta, até a divisa do distrito de Chonin com o município de Vila Matias, passando pelas divisas atuais dos distritos de São Vítor de Derribadinha. Segundo Subdistrito: começa no rio Doce, no ponto em que se inicia a rua São Paulo; sobe pelo rio Doce até à Divisa do distrito de Baguari com os distritos de Brejaubinha, Penha do Cassiano e Chonin, obedecidas as linhas divisórias atuais. Terceiro Subdistrito: começa na ponte da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no rio Doce, na divisa do distrito de Derribadinha; segue pelo rio Doce até a divisa do município de Alpercata com o distrito de Derribadinha, obedecidas as linhas divisórias atuais.
Fica o Governador do Estado autorizado a regulamentar o processo de instalação dos distritos criados.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada Venício Alves da Cunha, Cel. Agripino Abranches Viana João Camilo Penna José Fernandes Filho Chrispim Jacques Bias Fortes Dario de Faria Tavares Mário Assad Lourival Brasil Filho Paulo Camillo de Oliveira Penna Fernando Jorge Fagundes Netto ANEXO I Distrito - Município a que Pertence - Sede do distrito: 1 - Balbinópolis (ex-Sta. Helena) - Bertópolis - Balbinópolis. 2 - Barreiro da Raiz - Janaúba - Barreiro da Raiz. 3 - Barrinha - Espinosa - Barrinha. 4 - Bom Retiro - Santa Bárbara do Tugúrio - Bom Retiro. 5 - Bonito - Januária - Bonito. 6 - Cachoeira do Vale (ex-Cachoeirinha) - Timóteo - Cachoeira do Vale. 7 - Campestrinho - Andradas - Campestrinho. 8 - Capitania - Montalvânia - Capitania. 9 - Cervo - Borda da Mata - Cervo. 10 - Curral de Dentro - Águas Vermelhas - Curral de Dentro. 11 - Divisa Alegre - Águas Vermelhas - Divisa Alegre. 12 - Estrela da Barra - Iturama - Estrela da Barra. 13 - Floresta - Central de Minas - Floresta. 14 - Itamarati - Águas Vermelhas - Itamarati. 15 - Lagoa Grande - Presidente Olegário - Lagoa Grande. 16 - Limeira de Mantena - Mantena - Limeira de Mantena. 17 - Limeira D'Oeste - Iturama - Limeira D'Oeste. 18 - Monte Verde - Camanducaia - Monte Verde. 19 - Mucuri - Teófilo Otoni - Mucuri. 20 - Muquem - Mirabela - Muquem. 21 - Novo Horizonte - Ataléia - Novo Horizonte. 22 - Olímpio Campos (ex-Brejo Grande) - São João da Ponte - Olímpio Campos. 23 - Otinolândia - (ex-Novo Horizonte) - Monte Azul - Otinolândia. 24 - Pai Pedro - Porteirinha - Pai Pedro. 25 - Panorâmica (ex-Vista Alegre) - Montes Claros - Panorâmica. 26 - Parque Durval de Barros - Ibirité - Parque Durval de Barros. 27 - Pereirinhas - Desterro de Entre-Rios - Pereirinhas. 28 - Pião - Santa Rita de Caldas - Pião. 29 - Pindaíbas - Patos de Minas - Pindaíbas. 30 - Poções de Paineiras (ex-Poções) - Paineiras - Poções de Paineiras. 31 - Ponte Alta - Uberaba - Ponte Alta. 32 - Ponte Segura - Cambuí - Ponte Segura. 33 - Porto Agrário - Montalvânia - Porto Agrário. 34 - Quem-Quem - Janaúba - Quem-Quem. 35 - Rio Pretinho - Teófilo Otoni - Rio Pretinho. 36 - São Domingos - Santo Antônio do Aventureiro - São Domingos. 37 - São José do Itueto - Santa Rita do Itueto - São José do Itueto. 38 - São Joaquim - Januária - São Joaquim. 39 - São José da Lapa - Vespasiano - São José da Lapa. 40 - São José do Pântano - Pouso Alegre - São José do Pântano. 41 - São Sebastião do Pontal - Iturama - São Sebastião do Pontal. 42 - São Sebastião da Vargem Alegre - Miraí - São Sebastião da Vargem Alegre. 43 - Sucanga - Poté - Sucanga. 44 - Tejuco - Januária - Tejuco. 45 - Tocandira - Porteirinha - Tocandira. 46 - Umbuzeiro - São João da Ponte - Umbuzeiro. 47 - União - Iturama - União. 48 - Verdelândia (ex-Cachoeirinha) - Varzelândia - Verdelândia. 49 - Vermelho - Muriaé - Vermelho. 50 - Vila dos Anjos - Capelinha - Vila dos Anjos. ANEXO II 1. Distrito de Balbinópolis 1.1 - Município de Bertópolis 1.1.1. - Entre os distritos de Santa Helena e Umburaninha: começa no divisor geral dos rios Prado ou Jucurucu e Itanhém, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Umburanas; desce por este ribeirão até a confluência do córrego da Aldeia; segue pelo espigão da margem direita deste córrego, atinge o divisor dos rios Umburanas e do Norte, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Praxedes. 1.1.2. - Entre os distritos de Santa Helena e Bertópolis: começa no divisor dos rios Umburanas e do Norte, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Praxedes, prossegue pelo divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Alfredo Barbosa, nos limites com o limite de Machacalis. 2. Distrito de Barreiro da Raiz 2.1 - Município de Janaúba 2.1.1. - Entre os distritos de Janaúba e Barreiro da Raiz: começa na foz do ribeirão (ribeirão confisco) no rio Gorutuba; sobe o espigão fronteiro e alcança a Serra do Taquari; prossegue por esta serra até o ponto em que é cruzada pela estrada municipal que liga Barreiro da Raiz à Estação de Engenheiro Rockert; segue por esta estrada até seu entroncamento com a rodovia Janaúba-Montes Claros (BR-122). 2.1.2. - Entre os distritos de Barreiro da Raiz e Quem-Quem: começa na rodovia Montes Claros-Janaúba (BR-122), no seu cruzamento com a estrada que liga Engenheiro Rockert a Barreiro da Raiz; segue pela rodovia federal até os limites do município. 3. Distrito de Barrinha 3.1 - Município de Espinosa 3.1.1. - Entre os distritos de Mamonas e Barrinha: começa no ribeirão Galheiro, na foz do Riacho da Pedra; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Cabeceira do Sítio, segue por este divisor e alcança o córrego Cabeceira do Sítio, na foz do córrego da Jibóia; sobe pelo córrego Cabeceira, de onde alcança a serra Central, nos limites com o município de Monte Azul. 4. Distrito de Bom Retiro 4.1 - Município de Santa Bárbara do Tugúrio 4.1.1. - Entre os distritos de Santa Bárbara do Tugúrio e Bom Retiro: começa na serra do Japão, no seu entroncamento com o divisor entre os rios Pomba e Formoso, nos limites com o município de Oliveira Fortes; daí, alcança as cabeceiras do córrego do Engenho, pelo qual desce até sua foz no rio Pomba; desce por este até a foz do córrego da Lavrinha e sobe por este até a sua mais alta cabeceira, nos limites com o município de Desterro do Melo. 5. Distrito de Bonito 5.1 - Município de Janaúba 5.1.1. - Entre os distritos de Bonito e de São Joaquim: começa na foz do riacho Macaúbas no rio Pandeiro; sobe por este até a foz do riacho São Domingos e por este até a estrada que liga Janaúba à Bahia; segue pela estrada até o lugar denominado Cajueiro, na divisa interestadual. 5.1.2. - Entre os distritos de Bonito e Cônego Marinho: começa na foz da Vereda do Peixe no rio Cochá; sobe por este até a foz do córrego Veredinha; sobe por este até sua cabeceira; daí, alcança o divisor, passando pela Serra Vermelha e, sempre por divisor, atinge a foz do sangradouro da Lagoa Formosa, no rio Peruaçu; sobe por este até sua cabeceira; daí, alcança e transpõe o divisor e atinge a cabeceira do córrego Borrachudo; desce por este até a foz do córrego da Forquilha; segue por divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até defrontar as cabeceiras do córrego Tamanduá; desce por este córrego até o riacho Macaúbas. 5.1.3. - Entre os distritos de Bonito e Brejo do Amparo: começa na foz do córrego Tamanduá, no riacho Macaúbas; desce por este riacho até atingir a estrada Januária-Bonito. 5.1.4. - Entre os distritos de Bonito e Tejuco: começa no riacho Macaúbas, no ponto em que é atravessado pela estrada que liga Januária e Bonito; desce por este riacho até a sua foz no rio Pandeiros. 6. Distritos de Cachoeira do Vale 6.1 - Município de Timóteo 6.1.1. - Entre os distritos de Timóteo e Cachoeirinha: começa na foz do córrego Cachoeirinha no rio Doce; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem do córrego Timotinho; segue por este espigão até a Serra da Baratinha, nos limites com o município de Jaguaraçu. 7. Distrito de Campestrinho 7.1 - Município de Andradas 7.1.1. - Entre os distritos de Andradas e Campestrinho: começa no córrego do Bálsamo, na ponte da estrada para Campestrinho; sobe pelo córrego do Bálsamo até sua cabeceira, prosseguindo pelo divisor da margem direita do córrego do Campestrinho, até ao Alto do Pântano, nos limites do Município. 7.1.2 - Entre os distritos de Campestrinho e Gramínea: começa no córrego do Bálsamo, na cachoeira da Fumaça; sobe por este até a ponte da estrada para Campestrinho. 7.1.3 - Entre os distritos de Andradas e Gramínea: começa na serra São João, nos limites com o Estado de São Paulo; continua por espigões até atingir o alto fronteiro às cabeceiras do córrego São João da Grama ou Pinhalzinho; daí, prosseguindo por espigões até atingir o córrego do Grotão, no ponto em que este atravessa a fazenda de Luiz Hugo Bassé; atravessa este córrego e ganha o Monte Serrete, pelo qual continua até atingir o alto da Serra do Grotão; deste ponto, atinge o morro do Tira Fogo, alcança a estrada que vai ter à Vila de Campestrinho, continuando por ela até a ponte sobre o córrego do Bálsamo. 8 - Distrito de Capitania 8.1 - Município de Montalvânia 8.1.1. - Entre os distritos de Capitania de Pitarana: começa no rio Carinhanha, na foz do córrego Canabrava; sobe por este até sua cabeceira mais oriental e prossegue pela serra da Pitarana até ao ponto fronteiro à cabeceira da grota Mandaçaia. 8.1.2 - Entre os distritos de Montalvânia e Capitania: começa na serra da Pitarana, no ponto fronteiro à cabeceira da grota Mandacaia; desce por esta grota até ao rio Cochá, e por este até a foz do córrego São José; sobe por este até a foz do córrego Gergelim. 8.1.3 - Entre os distritos de São Sebastião dos Poços e Capitania: começa na foz do córrego Gergelim no Córrego São José; sobe por este até sua cabeceira; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Cochá, até a serra dos Tropeiros, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Calindó. 9 - Distrito de Cervo 9.1 - Município de Borda da Mata 9.1.1. - Entre os distritos de Cervo e Borda da Mata: começa nos limites com o município de Senador José Bento, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Metais, segue por este divisor até a serra do Barro Amarelo; segue por esta até a estrada que vem de Senador José Bento, segue por esta estrada até o ribeirão do Mandu, sobe por este até os limites do município. 10 - Distrito de Curral de Dentro 10.1 - Município de Águas Vermelhas 10.1.1. - Entre os distritos de Águas Vermelhas e Curral de Dentro: começa no divisor entre os rios Pardo e Mosquito, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Vista Alegre, na divisa com o município de Taiobeiras; segue pelo divisor da margem do rio Mosquito, indo atingir este rio na foz do córrego da Vereda; sobe pelo rio até a confluência do córrego Mundo Novo, e por este córrego até as divisas municipais na rodovia estadual Salinas-Pedra Azul. 11 - Distrito de Divisa Alegre 11.1 - Município de Águas Vermelhas 11.1.1. - Entre os distritos de Águas Vermelhas e Divisa Alegre: começa no divisor da vertente da margem direita do rio Mosquito, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos D'Água; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Mosquito; desce por este até a foz do córrego do Faceiro. 11.1.2. - Entre os distritos de Divisa Alegre e Itamarati: começa na foz do córrego do Faceiro no rio Mosquito; sobe o espigão fronteiro até os limites com o Estado da Bahia. 11.1.3 - Entre o distrito de Itamarati e a sede do município: começa no divisor da vertente à margem direita do rio Mosquito, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Olhos D'Água; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Mosquito; desce por este até a foz do córrego do Faceiro; sobe o espigão fronteiro e atinge os limites com o Estado da Bahia. 12. Distrito de Estrela da Barra 12.1 - Município de Iturama 12.1.1. - Entre os distritos de Estrela da Barra e Carneirinho: começa no rio Grande, na foz do córrego do Paiol; sobe por este até sua cabeceira; daí, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cachoeirinha, prosseguindo por ele até a foz do dito córrego no ribeirão da Mutuca; desce por este até a foz do córrego do Cervo; sobe por este até a cabeceira; prossegue pelo divisor da margem esquerda do córrego da Melancia, indo alcançar o ribeirão da Formiga na confluência dos seus braços formadores (córregos do Barreto e da Melancia). 12.1.2. - Entre os distritos de Estrela da Barra e São Sebastião do Pontal: começa na confluência dos córregos do Barreiro e da Melancia, formadores do ribeirão da Formiga; desce pelo ribeirão até sua foz no Rio Paranaíba. 13 - Distrito de Floresta 13.1 - Município de Central de Minas 13.1.1. - Entre os distritos de Central de Minas e Bom Jesus da Floresta: começa no rio Mantena, na foz do córrego da Central; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Central até seu entrosamento com o divisor geral entre os rios Doce e Mantena nos limites com o município de Galiléia. 14 - Distrito de Itamarati 14.1 - Município de Águas Vermelhas 14.1.1. - Entre os distritos de Águas Vermelhas e Itamarati: começa no Rio Pardo, na foz de seu afluente da margem direita, o primeiro que deságua acima do povoado de Machado Mineiro; sobe por este até sua mais alta cabeceira; transpõe o espigão e desce a vertente da margem esquerda do rio Mosquito, até alcançar este rio, na foz do córrego Faceiro. 14.1.2. - Entre os distritos de Itamarati e Divisa Alegre: começa na foz do córrego do faceiro no rio Mosquito; sobe o espigão fronteiro até os limites com o Estado da Bahia. 14.1.3. - Entre os distritos de Águas Vermelhas e Itamarati: começa no rio Pardo, na foz de seu afluente da margem direita, o primeiro que deságua acima do povoado de Machado Mineiro; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; transpõe o espigão e desce a vertente da margem esquerda do rio Mosquito, indo alcançar este rio na foz do córrego do Faceiro; sobe o espigão fronteiro e atinge o limite com o Estado da Bahia. 15 - Distrito de Lagoa Grande 15.1 - Município de Presidente Olegário 15.1.1. - Entre os distritos de Lagoa Grande e Ponte Firme: começa na foz do córrego da Barreirinha no ribeirão Manabuiu; sobe o espigão fronteiro e desce a encosta, indo atingir a confluência dos córregos Tapera e Canastra; sobe por este último até sua cabeceira, de onde alcança a nascente do córrego dos Capões, pelo qual desce até a foz do córrego Lambedor; por este acima, até a foz do córrego Buritizeiro, e por este até sua cabeceira; daí, em rumo, atinge o córrego Fundo, na distância mais curta; desce por este até sua foz no rio do Prata. 16. Distrito Limeira de Mantena 16.1 - Município de Mantena 16.1.1. - Entre os distritos de Barra do Ariranha e Limeira: começa na divisa interestadual MG/ES, no divisor entre o ribeirão Águas Claras e o rio São Mateus; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Águas Claras, até seu entroncamento com o divisor entre os córregos Ariranha e Limeira; prossegue por este último divisor até o ponto fronteiro à foz do primeiro afluente do córrego Limeira, abaixo da Vila de Limeira; desce a encosta e atinge esta foz; sobe por este afluente até sua cabeceira, nos limites com o município de Itabirinha de Mantena. 17 - Distrito de Limeira D'Oeste 17.1 - Município de Iturama 17.1.1. - Entre os distritos de Iturama e Limeira D'Oeste: começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão da Lama; sobe por este até sua cabeceira; daí, alcança o divisor entre o rio Paranaíba e o ribeirão São Domingos prosseguindo por este até o entroncamento com o divisor geral dos rios Paranaíba e Grande, defronte à cabeceira do córrego Monte Alto. 17.1.2. - Entre os distritos de Alexandria e Limeira D'Oeste: começa no divisor geral dos rios Grande e Paranaíba, defronte à cabeceira do córrego Monte Alto; segue pelo divisor geral até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do encontro; desce por este até sua foz no ribeirão Areião. 17.1.3. - Entre os distritos de Carneirinho e Limeira D'Oeste: começa na foz do córrego do Encontro no ribeirão Areião; desce por este e pelo da Reserva até sua foz no rio Paranaíba. 18 - Distrito de Monte Verde 18.1 - Município de Camanducaia 18.1.1. - Entre os distritos de Camanducaia e Monte Verde: começa na serra da Mantiqueira, nos limites com o Estado de São Paulo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Minhoca; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Minhoca, contorna as cabeceiras do córrego do Corisco e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Cancã até alcançar este ribeirão na foz do ribeirão dos Poncianos; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor rio Jaguari -Ribeirão dos Poncianos, pelo qual prossegue até o ponto fronteiro do córrego Campo Verde, nos limites com o município de Sapucaí-Mirim. 19 - Distrito de Mucuri 19.1 - Município de Teófilo Otoni 19.1.1. - Entre os distritos de Mucuri e Rio Pretinho: começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Mucuri, nos limites com o município de Itaipé, defronte à cabeceira do Córrego Barro Preto; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Mucuri. 19.1.2. - Entre os distritos de Topázio e Rio Pretinho: começa no rio Mucuri, na foz do córrego Barro Preto, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Mucuri, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Soledade. 19.1.3. - Entre os distritos de Teófilo Otoni e Rio Pretinho: começa no divisor entre o ribeirão Jacaré e o córrego Mestre-de-Campo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Soledade: alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no córrego Mestre-de-Campo; desce por este até o rio Mucuri, pelo qual sobe D'Água; sobe por este até a foz do córrego Passa-Mal. 20 - Distrito de Muquem 20.1 - Município de Mirabela 20.1.1. - Entre os distritos de Janaúba e Quem-quem: começa no rio Quem-Quem, na foz do córrego que deságua pouco abaixo da Fazenda Lapa da Onça, sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo Divisor geral entre os rios Quem-Quem e Gorutuba, até o entroncamento da estrada Barreiro da Raiz-Engenheiro Rockert (municipal) com a rodovia Montes Claros-Janaúba (BR-122). 20.1.2. - Entre Quem-Quem e o distrito de Barreiro da Raiz: começa na BR 122 (Montes Claros-Janaúba) na saída para Engenheiro Rockert, segue pela rodovia federal até os limites do município. 21 - Distrito de Novo Horizonte 21.1 - Município de Ataléia 21.1.1. - Entre os distritos de Fidelândia e Novo Horizonte: começa na foz do ribeirão Peixe Branco no rio São Mateus; sobe por este até a foz do córrego Dourado; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Dourado e pelo divisor dos ribeirões Cibrão e Peixe Branco, até a pedra Riscada nos limites com o município de São José do Divino. 22 - Distrito de Olímpio Campos 22.1 - Município de São João da Ponte 22.2.2. - Entre os distritos de São João da Ponte e Brejo: começa no rio Arapoim, na foz do córrego Canabraval; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Rio Arapoim, até o ponto fronteiro à foz do córrego Saco Comprido (afluente da margem esquerda do rio Arapoim), desce a encosta e atinge esta foz. 22.1.2. - Entre os distritos de Condado do Norte e Brejo Grande: começa na foz do córrego Saco Comprido no rio Arapoim; desce por este até à foz do córrego da Prata. 23 - Distrito de Otinolândia 23.1 - Município de Monte Azul 23.1.1. - Entre os distritos de Gameleira e Novo Horizonte: começa na confluência dos rios Verde Grande e Gorutuba; sobe por este último até a foz do Rio Pacuí. 24 - Distrito de Pai Pedro 24.1 - Município de Porteirinha 24.1.1. - Entre os distritos de Porteirinha e Pai Pedro: começa na Serra Geral, no ponto fronteiro a mais alta cabeceira do córrego dos Cocos; desce por este córrego e depois pelo córrego do Poço Grande, até a foz deste no rio Serra Branca; desce este rio até a foz do córrego do Mucambo; sobe por este até a sua mais alta cabeceira na serra do Quilombo. 24.1.2. - Entre os distritos de Pai Pedro e Tocandira: começa na serra do Quilombo, no ponto fronteiriço a mais alta cabeceira do córrego do Mucambo; segue pelo divisor dos rios Gorutuba e Pacuí, até o ponto fronteiro ao lugar denominado Preguinho, no rio Gorutuba; em rumo, atinge este ponto. 25 - Distrito de Panorâmica 25.1 - Município de Montes Claros 25.1.1. - Entre os distritos de Santa Rosa de Lima e Vista Alegre: começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Verde Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Patrona; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Patrona, indo atingir a foz deste no ribeirão do Brejão; atravessa este e sobe a encosta fronteira, prosseguindo pelo espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do riacho do Campo, nos limites com o município de Mirabela. 26 - Distrito de Parque Durval de Barros 26.1 - Município de Ibirité 26.1.1. - Entre os distritos de Ibirité e Parque Durval de Barros: começa na foz do córrego do Sítio no córrego Pintado; desce por este até ao ribeirão Ibirité; sobe por este até à foz do córrego Pelado; sobe pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Paraopeba e das Velhas, na divisa com o município de Belo Horizonte. 27 - Distrito de Pereirinhas 27.1 - Município de Desterro de Entre Rios 27.1.1. - Entre os distritos de São Sebastião do Gil e Pereirinhas: começa no alto do Cruzeiro, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Pereirinhas; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Pereirinhas, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Andradas, indo alcançar este último na foz do córrego das Pedras; desce pelo córrego até o ribeirão Samambaia, por este até o rio Macaúbas, e por este até os limites do município. 27.1.2 - Entre os distritos de Desterro de Entre Rios e Pereirinhas: começa no morro do Coelho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Geada, nos limites com o município de Piracema; continua pelo divisor geral dos rios Pará e Paraopeba, até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego dos Andradas; daí, alcança a mais próxima cabeceira de um afluente do ribeirão Pereirinhas, descendo, por este afluente até sua foz; atravessando o ribeirão; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pereirinhas; daí, toma um espigão secundário e atinge a confluência dos dois braços formadores do ribeirão Capela Nova, um que vem do alto das Alagoas e outro que vem da serra do Corisco; sobe por este último até à serra do Corisco, nos limites com o município de Resende Costa. 28 - Distrito de Pião 28.1 - Município de Santa Rita de Caldas 28.1.1. - Entre os distritos do Santa Rita de Caldas e Pião: começa nos limites com o município de Ibitiúra de Minas, no ponto fronteiro à foz do córrego da Prata no ribeirão São Bento; desce a encosta e atinge esta foz. 28.1.2. - Entre os distritos de Santa Rita de Caldas e São Bento de Caldas: começa na foz do córrego da Prata no Rio São Bento; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do rio São Bento, prosseguindo por ele até o limite com o município de Ipuiuna. 28.1.3 - Entre os distritos de São Bento de Caldas e Pião: começa na foz do córrego da Prata no rio São Bento; sobe por este até a foz do córrego da Prata no rio São Bento; sobe por esta até a foz do córrego que passa no lugar denominado Coxo; sobe por este até sua mais alta cabeceira; daí, alcança a cabeceira do pequeno córrego que deságua defronte à Igreja de São Sebastião, e desce por ele até o córrego do Paiol; desce por este até o seu 1º afluente da margem esquerda; sobe por este até sua cabeceira e prossegue pelo espigão até os limites com o município de Ouro Fino. 29 - Distrito de Pindaíba 29.1 - Município de Patos de Minas 29.1.1. - Entre os distritos de Chumbo e Pindaíbas: começa na foz do córrego da Cachoeira do rio Areado; sobe por este até a foz do ribeirão Pindaíbas; por este, até a foz do córrego do Ranchinho; por este, até sua cabeceira, de onde alcança o alto do espigão fronteiro; desde a encosta e atinge o córrego das Posses na distância mais curta; desce pelo córrego das Posses até a foz de seu afluente da margem esquerda, cuja cabeceira está próxima do quilômetro 375,5 da BR-365; sobe por este afluente até sua cabeceira, e daí alcança a estrada no ponto citado. 29.1.2. - Entre os distritos de Patos de Minas e Pindaíbas: começa no quilômetro 375,5 da BR-365, defronte a cabeceira de um afluente da margem esquerda do córrego das Posses; segue pela rodovia até as proximidades da Fazenda Leal, nos limites com o município de Lagoa Formosa. 30 - Distrito de Poções de Paineiras 30.1 - Município de Paineiras 30.1.1. - Entre os distritos de Paineiras e Poções: começa na foz do córrego da Jabuticaba no córrego da Forquilha, desce por este até sua foz no ribeirão São Vicente. 31 - Distrito de Ponte Alta 31.1 - Município de Uberaba 31.1.1. - Entre os distritos de Uberaba e Ponte Alta: começa no rio Claro, na foz do córrego Água Emendada; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Claro e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Sapecado até a sua foz no rio Uberaba; atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas entre o espigão e alcança a cabeceira do córrego Mumbuca; desce por este córrego até sua confluência com o córrego do Açougue; segue por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Santa Efigênia e segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até sua foz no rio Ponte Alta. 32 - Distrito de Ponte Segura 32.1 - Município de Cambuí 32.1.1. - Entre os distritos de Senador Amaral e Ponte Segura: começa no ribeirão Correntinha, na Cachoeira próxima à fazenda de Joaquim Marques; sobe pelo ribeirão até sua mais alta cabeceira, na serra da Onça; continua pelo divisor entre os ribeirões Ponte Segura e dos Três Irmãos, até o ponto fronteiro à cachoeira do córrego das Mangueiras, nos limites com o município de Bom Repouso. 33 - Distrito de Porto Agrário 33.1 - Município de Montalvânia 33.1.1. - Entre os distritos de Juvenília e Porto Agrário: começa no rio Carinhanha, no ponto mais próximo da Lagoa do Atoleiro; daí, em rumo, atinge esta Lagoa; deste ponto, prossegue pelo chapadão, em linha reta, até a Lagoa da Aldeia, na confluência do córrego Seco da Escura com a grota de São João. 33.1.2. - Entre os distritos de Monte Rei e Porto Agrário: começa no córrego Seco da Escura, na Lagoa da Aldeia; daí, em rumo, atinge a Lagoa Torta; segue pelo sangradouro desta lagoa até o rio Calindó. 34 - Distrito de Quem-Quem 34.1 - Município de Janaúba 34.1.1. - Entre os distritos de Janaúba e Quem-Quem: começa no rio Quem-Quem, na foz do córrego que deságua pouco abaixo da Fazenda Lapa da Onça; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor geral entre os rios Quem-Quem e Gorutuba, até o entroncamento da estrada Barreiro da Raiz - Engenheiro Rockert (municipal) com rodovia Montes Claros - Janaúba (BR-122). 34.1.2. - Entre os distritos de Quem-Quem e de Barreiro da Raiz: começa na BR-122 (Montes Claros - Janaúba) na saída para Engenheiro Rockert, segue pela rodovia federal até os (limites) do município. 35 - Distrito de Rio Pretinho 35.1 - Município de Teófilo Otoni 35.1.1. - Entre os distritos de Frei Gonzaga e rio Pretinho: começa na foz do córrego seco, no rio Marambaia; sobe por este até a confluência do rio Preto. 35.1.2. - Entre os distritos de Topázio e rio Pretinho: começa na confluência dos rios Marambaia e Mucuri; sobe por este até a foz do Córrego do Barro Preto; sobe por este até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem esquerda do rio Mucuri, nos limites com o município de Itaipé. 36 - Distrito de São Domingos 36.1 - Município de Santo Antônio do Aventureiro 36.1.1. - Entre os distritos de Santo Antônio do Aventureiro e São Domingos do Aventureiro: começa no divisor de águas do rio Angu e do ribeirão do Aventureiro, nos limites com o município de Além Paraíba; segue por este divisor, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que banha a Fazenda do Serrote, indo alcançar a foz deste córrego no rio Angu; atravessa este e sobe o espigão fronteiro, até chegar nos limites com o município de Senador Cortes. 37 - Distrito de São José do Itueto 37.1 - Município de Santa Rita do Itueto 37.1.1. - Entre os distritos de São José do Itueto e Santa Rita do Itueto: começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Itueto, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Aparecida; segue por este último divisor e depois por espigão secundário atinge o ribeirão Itueto na foz do córrego do Augusto; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Paredão e depois pelo divisor da margem esquerda do córrego Frio e atinge a foz deste último, no córrego do Paredão; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do Pião; segue por este divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Água Limpa, até atingir a foz deste córrego no rio Manhuaçu. 38 - Distrito de São Joaquim 38.1 - Município de Januária 38.1.1. - Entre os distritos de São Joaquim e Tejuco: começo no rio São Francisco, na foz do rio Pandeiros; sobe por este até a foz do riacho Macaúbas. 38.1.2. - Entre os distritos de São Joaquim e Bonito: começa na foz do riacho Macaúbas no rio Pandeiros; sobe por este até a foz do riacho São Domingos, e por este até a estrada que liga Januária à Bahia; segue pela estrada até o lugar denominado Cajueiro, na divisa interestadual. 38.1.3. - Entre os distritos de Pedras, Maria da Cruz e São Joaquim: começa na foz do córrego Vereda do Peri-Peri, no rio São Francisco; desce por este até a foz do rio Pandeiros. 38.1.4. - Entre os distritos de Januária e São Joaquim: começa no rio São Francisco, na foz do rio Pandeiros; sobe por este até a foz do riacho Macaúbas. 38.1.5. - Entre os distritos de Brejo do Amparo e São Joaquim: começa na foz do riacho Macaúbas no rio Pandeiros; sobe por este até a foz do riacho Catolé. 38.1.6. - Entre os distritos de Cônego Marinho e São Joaquim: começa na foz do riacho Catolé no rio Pandeiros, sobe por este até o riacho São Domingos, e por este até a estrada que leva de Januária à Bahia; segue por esta até o lugar denominado Cajueiro, na divisa interestadual. 38.1.7. - Entre os distritos de Januária e Brejo do Amparo: começa na foz do riacho Macaúbas no rio Pandeiros; segue em direção às cabeceiras do ribeirão Tejuco ou Canabrava; daí alcança, no ponto mais próximo, o riacho dos Coxos; daí, em direção ao lugar denominado Limeira, no riacho da Quinta. 38.1.8. - Entre os distritos de Brejo do Amparo e Cônego Marinho: começa no rio Pandeiros, na foz do riacho Catolé; sobe por este riacho até a foz do córrego Capim Pubo; pelo Capim Pubo, até suas cabeceiras; ganha daí o divisor de águas da margem direita do riacho Borrachudo, e por este divisor até o ponto que defronta a foz do Córrego Curral Velho no riacho Borrachudo; desce a encosta, atingindo a referida foz, continua pelo riacho Borrachudo abaixo até a foz do córrego da Vaca Morta; por este córrego, até sua cabeceira; daí, atravessando o córrego da Forquilha, e o divisor de águas dos riachos Macaúbas e Borrachudo, alcança a cabeceira do córrego Tamanduá e desce, em seguida, por este córrego, até sua foz no riacho Macaúbas; continua por este último até a foz do córrego Lameirão; pelo córrego Lameirão, até sua cabeceira; alcança, daí, por espigões, a cabeceira do córrego Buriti do Meio; desce por este até sua foz no riacho da Quinta, e daí, em linha reta, até o lugar denominado Limeira. 39 - Distrito de São José da Lapa 39.1 - Município de Vespasiano 39.1.1. - Entre os distritos de Vespasiano e São José da Lapa: começa na confluência do ribeirão da Mata com o córrego Carrancas; sobe pelo espigão entre ambos, atingindo a serra de Carrancas; segue por esta serra até alcançar a rodovia que liga Belo Horizonte a Pedro Leopoldo; segue por esta estrada até a avenida que passa entre as lagoas da Vargem do Campo e do Clube Campesino; daí, segue pelo espigão até ao teleférico da Cia. Itaú; acompanha este até seu cruzamento com o córrego do Barro; pelo qual sobe até sua cabeceira; atravessa o divisor e alcança a cabeceira do córrego do Pontinha, pelo qual desce até a sua foz no córrego Maravilhas. 40 - Distrito de São José do Pântano 40.1 - Município de Pouso Alegre 40.1.1. - Entre os distritos de Pouso Alegre e São José do Pântano: começa na serra do Cantagalo, nos limites com o município de Estiva, no ponto fronteiro às nascentes do ribeirão Pantaninho; desce por este até sua foz no rio Mandu; sobe por este até o limite do município. 41 - Distrito de São Sebastião do Pontal 41.1 - Município de Iturama 41.1.1. - Entre os distritos de Carneirinho e São Sebastião do Pontal: começa no rio Paranaíba, na foz do Ribeirão da Formiga; sobe por este até a foz do córrego do Barreiro, e por este até sua cabeceira; daí, alcança a cabeceira do córrego do Frango, pelo qual desce até sua foz no córrego da Volta Grande; desce por este até o rio Paranaíba. 42 - Distrito de São Sebastião da Vargem Alegre 42.1 - Município e Miraí 42.1.1. - Entre os distritos de Dores da Vitória e São Sebastião da Vargem Alegre: começa nos limites do município de Guiricema, no entroncamento do divisor geral entre os rios Xopotó e Muriaé, e o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da catinga; segue por este último divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de São Sebastião; desce por este córrego até sua foz no córrego da Catinga ou do Meio; por este até o rio Preto; por este, até a foz do córrego do Encourado. 43 - Distrito de Sucanga 43.1 - Município de Poté 43.1.1. - Entre os distritos de Varão e Sucanga: começa no córrego Espírito Santo, na foz do córrego Sucanga; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor geral dos rios Mucuri do Sul e Todos os Santos, até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Mucuri e São Mateus, nos limites com o município de Itambacuri. 43.1.2. - Entre os distritos de Poté e Sucanga: começa no divisor geral dos rios Mucuri e São Mateus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Venta de Boi; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Poté, e por este até a foz do córrego Paraná; daí, sobe o espigão fronteiro e alcança a mais próxima cabeceira do afluente do rio Mucuri do Sul, o qual deságua pouco abaixo da foz do córrego do Recreio; desce pelo afluente até a referida foz; desce pelo rio Mucuri do Sul até os limites com o Município de Ladainha. 44 - Distrito de Tejuco 44.1 - Município de Januária 44.1.1. - Entre os distritos de Pedra de Maria da Cruz e Tejuco: começa na foz do ribeirão dos Coxos no rio São Francisco; sobe por este até a foz do rio Pandeiros. 44.1.2. - Entre os distritos de Tejuco e São Joaquim: começa no rio São Francisco na foz do rio Pandeiros; sobe por este até a foz do riacho Macaúbas. 44.1.3. - Entre os distritos de Tejuco e Bonito: começa no rio Pandeiros, na foz do riacho Macaúbas; sobe por este até atingir a estrada que liga Januária a Bonito. 44.1.4. - Entre os distritos de Brejo do Amparo e Tejuco: começa no riacho Macaúbas no ponto em que é atravessado pela estrada que liga Januária a Bonito; segue por esta estrada até alcançar o ribeirão dos Coxos; desce por este ribeirão até o ponto mais próximo à cabeceira do córrego do Tejuco. 44.1.5. - Entre os distritos de Januária e Tejuco: começa no ribeirão dos Coxos ao ponto mais próximo da cabeceira do córrego Tejuco; desce pelo ribeirão dos Coxos até sua foz no rio São Francisco. 45 - Distrito de Tocandira 45.1 - Município de Porteirinha 45.1.1. - Entre os distritos de Gorutuba e Tocandira: começa no rio Gorutuba, na foz do rio Mosquito, sobe por este até a foz do córrego da Fumaça; sobe o espigão fronteiro e alcança a serra do Quilombo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Mocambo. 45.1.2. - Entre os distritos de Tocandira e Pai Pedro: começa na serra do Quilombo, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego do Mocambo; segue pelo divisor dos rios Gorutuba e Pacuí, até o ponto fronteiro ao lugar denominado Preguinho, no rio Gorutuba, em rumo, atinge este ponto. 46 - Distrito de Umbuzeiro 46.1 - Município de São João da Ponte 46.1.1. - Entre os distritos de Lontra e Umbuzeiro: começa na confluência dos córregos da Lontra e da Vertente; sobe por este até sua cabeceira, e daí, alcança, na distância mais curta, o ribeirão da Extrema; sobe por este até sua cabeceira; daí, alcança a mais próxima cabeceira de um afluente do riacho Jatobá, descendo pelo afluente até sua foz; daí, em rumo, atinge o riacho Santo Antônio, na foz do córrego do Palmital. 47 - Distrito de União 47.1 - Município de Iturama 47.1.1. - Entre os distritos de Sede e de Vila União: começa no divisor geral dos rios Grande e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Bonito, nos limites com o município de Campina Verde; segue pelo divisor geral até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Varginha. 47.1.2. - Entre os distritos de Alexandrita e Vila União: começa no divisor geral dos rios Grande e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Varginha; prossegue pelo divisor geral até o seu entroncamento com o divisor entre o rio São Domingos e o ribeirão da Reserva. 47.1.3. - Entre os distritos de Limeira D'Oeste e Vila União: começa no divisor geral dos rios Grande e Paranaíba, no seu entroncamento com o divisor entre o rio São Domingos e o ribeirão da Reserva; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barroca; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio São Domingos; desce por este até a foz do ribeirão dos Arantes. 48 - Distrito de Verdelândia 48.1 - Município de Varzelândia 48.1.1. - Entre os distritos de Cachoeirinha e Varzelândia: começa no ribeirão Macaúbas, próximo à fazenda Quixabá, na travessia da rodovia municipal, segue pela rodovia, atravessando o córrego São Vicente e prossegue por ela até o rio Arapoim. 48.1.2. - Entre os distritos de Campo Redondo e Cachoeirinha: começa no rio Verde Grande, na foz do ribeirão Macaúbas; sobe por este até a travessia da estrada de rodagem, próximo à fazenda Quixabá. 49 - Distrito de Vermelho 49.1 - Município de Muriaé 49.1.1. - Entre os distritos de Muriaé e Vermelho: começa no rio Preto na foz do córrego São Bartolomeu, desce pelo rio Preto até a foz do ribeirão Vermelho; atravessa o rio, sobe o espigão fronteiro, e por um espigão secundário alcança o rio Muriaé na foz do ribeirão Divisório. 49.1.2. - Entre os distritos de Vermelho e Boa Família: começa na foz do ribeirão Divisório no rio Muriaé; sobe por este rio e pelo ribeirão João do Monte até a foz do córrego Águas Claras. 49.1.3. - Entre os distritos de Vermelho e Pirapanema: começa no ribeirão João do Monte, na foz do córrego Águas Claras; continua pelo divisor de águas do ribeirão Vermelho com o córrego Águas Claras, até defrontar a fazenda São Pedro; desce a encosta e atinge o ribeirão Vermelho a 600m acima desta fazenda; atravessa o ribeirão e sobe a encosta fronteira, atingindo o divisor de águas deste ribeirão e do rio Preto; segue por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que passa na fazenda do Portugal até atingir a foz deste córrego no rio Preto; sobe o espigão fronteiro, alcança o divisor rio Preto-ribeirão Sem Peixe; segue, depois, por um espigão secundário até atingir o ribeirão Sem Peixe na foz do córrego Capetinga. 49.1.4. - Entre os distritos de Vermelho e Itamuri: começa na foz do córrego Capetinga no ribeirão Sem Peixe, desce por este ribeirão e pelo rio Preto até a foz do córrego São Bartolomeu. 50 - Distrito de Vila dos Anjos 50.1 - Município de Capelinha 50.1.1 - Entre os distritos de Vila dos Anjos e Capelinha: começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Fenado, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Coités; alcança esta cabeceira e desce pelo ribeirão até sua foz no rio Fanado; desce por este rio até a foz do ribeirão Moreiras, pelo qual sobe até sua cabeceira nos limites com o município de Malacacheta. ANEXO III Alteração de limites dos distritos existentes 1. Município de Santa Vitória 1.1 - Entre os distritos de Chaveslândia e Santa Vitória: começa na foz do córrego do Cervo no ribeirão dos Patos; desce por este até sua foz no rio Paranaíba. ======================================= Data da última atualização: 12/12/2006.