Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É mantida a divisão administrativa do Estado de Minas Gerais, constante da Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, com as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide Lei nº 8.285, de 8/10/1982.) (Vide Lei nº 10.088, de 28/12/1989.) (Vide Lei nº 10.541, de 13/12/1991.) (Vide Lei nº 10.704, de 27/4/1992.) (Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.) (Vide Lei nº 13.823, de 11/1/2001.)