Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo II contém a descrição das linhas divisórias dos distritos criados por esta Lei.
Parágrafo único
- As alterações de divisas dos distritos já existentes, constarão do Anexo III.