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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976

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Art. 3º

O Anexo II contém a descrição das linhas divisórias dos distritos criados por esta Lei.

Parágrafo único

- As alterações de divisas dos distritos já existentes, constarão do Anexo III.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 6.769 /1976