Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os subdistritos do distrito-sede de Governador Valadares terão as seguintes divisas: Primeiro Subdistrito; começa no rio Doce, na ponte da Estrada de Ferro Vitória-Minas, na divisa do distrito de Derribadinha; sobe pelo rio Doce até o ponto em que começa a rua São Paulo; segue pelo eixo desta rua até alcançar a rua Marechal Floriano; neste ponto, virando à esquerda, segue pelo eixo da rua Marechal Floriano até alcançar a rua Benjamin Constant; neste ponto, virando à direita, segue pelo eixo da rua Benjamin Constant até alcançar a rua Afonso Pena; neste ponto, virando à direita, segue pelo eixo da rua Afonso Pena até alcançar novamente a rua São Paulo; neste ponto, virando à esquerda, segue pelo eixo da rua São Paulo até alcançar os trilhos da Estrada de Ferro Vitória-Minas; neste ponto, virando à esquerda, segue pelo eixo dos trilhos desta ferrovia até alcançar a estrada-variante da BR-116, que dá acesso à rodovia Rio-Bahia; neste ponto, virando à direita, segue pelo eixo da estrada-variante até alcançar a rodovia Rio-Bahia - BR-116 -; segue, por esta, até a divisa do distrito de Chonin com o município de Vila Matias, passando pelas divisas atuais dos distritos de São Vítor de Derribadinha. Segundo Subdistrito: começa no rio Doce, no ponto em que se inicia a rua São Paulo; sobe pelo rio Doce até à Divisa do distrito de Baguari com os distritos de Brejaubinha, Penha do Cassiano e Chonin, obedecidas as linhas divisórias atuais. Terceiro Subdistrito: começa na ponte da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no rio Doce, na divisa do distrito de Derribadinha; segue pelo rio Doce até a divisa do município de Alpercata com o distrito de Derribadinha, obedecidas as linhas divisórias atuais.