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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976

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Art. 2º

Ficam criados os distritos relacionados no Anexo I da presente Lei, com indicação das respectivas sedes, com a toponímia aprovada.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.769 /1976