Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os distritos relacionados no Anexo I da presente Lei, com indicação das respectivas sedes, com a toponímia aprovada.
Ficam criados os distritos relacionados no Anexo I da presente Lei, com indicação das respectivas sedes, com a toponímia aprovada.