Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinto o distrito de Paula Lima, município de Juiz de Fora.
§ 1º
A área territorial abrangida pelo distrito extinto fica incorporada ao distrito-sede do município de Juiz de Fora.
§ 2º
A área a que se refere o parágrafo anterior constituirá o 4º subdistrito do distrito-sede do município de Juiz de Fora, com a denominação de Paula Lima, ficando mantidos os órgãos e cargos de qualquer natureza.