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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.769 de 13 de maio de 1976

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Art. 4º

Fica extinto o distrito de Paula Lima, município de Juiz de Fora.

§ 1º

A área territorial abrangida pelo distrito extinto fica incorporada ao distrito-sede do município de Juiz de Fora.

§ 2º

A área a que se refere o parágrafo anterior constituirá o 4º subdistrito do distrito-sede do município de Juiz de Fora, com a denominação de Paula Lima, ficando mantidos os órgãos e cargos de qualquer natureza.

Art. 4º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.769 /1976