Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.404 de 28 de setembro de 2009
Dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens para o desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica instituída a política estadual de estímulo à construção de barragens para o desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
A área de abrangência da política de que trata esta Lei corresponde à do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE -, definida no art. 2º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002.
contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para a melhoria da oferta de água no semiárido mineiro.
No âmbito da política de que trata esta Lei, será dada prioridade às ações de contenção das águas pluviais por meio de microbarragem, barraginha, tanque ou estrutura similar, respeitada a viabilidade técnica e de localização.
Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, incumbe ao Estado, entre outras medidas de apoio às iniciativas públicas e privadas:
criar programas, instituir projetos, planos e grupos técnicos, em articulação com a sociedade civil organizada;
O Estado dará suporte técnico, financeiro e operacional aos Municípios que desenvolvam ações, projetos e programas de construção de barragens em consonância com os objetivos previstos nesta Lei e estimulará, por meio de parcerias, convênios, acordos ou ajustes, a implantação de empreendimentos que visem à construção de barragens e ao uso sustentável e múltiplo das águas.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena