Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.920 de 06 de agosto de 2007
Institui a Comenda Teófilo Otoni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
– Fica instituída a Comenda Teófilo Otoni, que tem como finalidade homenagear pessoas e instituições que se tenham dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social das regiões norte-nordeste de Minas Gerais, Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e Norte de Minas.
– A Comenda Teófilo Otoni será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no dia 27 de novembro, data de nascimento de Teófilo Benedito Otoni, alternadamente, nos Municípios do Serro e de Teófilo Otoni.
– Fora da data estipulada no caput deste artigo, a Comenda Teófilo Otoni só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo de seu conselho.
– A primeira cerimônia de entrega da Comenda Teófilo Otoni será realizada no Município do Serro.
– Os agraciados com a Comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais do Serro e de Teófilo Otoni, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.
– A relação dos agraciados, em número máximo de trinta, será publicada por decreto e deverá conter o nome completo, a qualificação e os dados biográficos do indicado, além dos serviços por ele prestados.
– O nome dos agraciados, com sua identificação e suas realizações, será inscrito em livro especial de registro, em ordem cronológica.
– A Comenda Teófilo Otoni será administrada por um conselho a ser designado pelo Governador do Estado.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Maria Eleonora Barroso Santa Rosa