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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.920 de 06 de agosto de 2007

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Art. 3º

– Os agraciados com a Comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais do Serro e de Teófilo Otoni, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.