Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.920 de 06 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os agraciados com a Comenda receberão medalha e diploma assinado pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais do Serro e de Teófilo Otoni, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.