Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.920 de 06 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a Comenda Teófilo Otoni, que tem como finalidade homenagear pessoas e instituições que se tenham dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social das regiões norte-nordeste de Minas Gerais, Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e Norte de Minas.