Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.920 de 06 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A Comenda Teófilo Otoni será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no dia 27 de novembro, data de nascimento de Teófilo Benedito Otoni, alternadamente, nos Municípios do Serro e de Teófilo Otoni.

§ 1º

– Fora da data estipulada no caput deste artigo, a Comenda Teófilo Otoni só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo de seu conselho.

§ 2º

– A primeira cerimônia de entrega da Comenda Teófilo Otoni será realizada no Município do Serro.