Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.920 de 06 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Comenda Teófilo Otoni será administrada por um conselho a ser designado pelo Governador do Estado.
– A Comenda Teófilo Otoni será administrada por um conselho a ser designado pelo Governador do Estado.